Comissão processante inicia trabalhos e notifica prefeita para apresentação de defesa prévia
A nova comissão processante instaurada na Câmara Municipal de Itapeva começou os seus trabalhos na manhã desta terça-feira (3). No primeiro encontro, o grupo notificou a prefeita Adriana Duch sobre as acusações e, agora, espera a sua defesa prévia em até 10 dias para, então, decidir se dá prosseguimento ou se arquiva a denúncia.
Presidente do grupo, o vereador Júlio Ataíde (PL) falou sobre a seriedade necessária para um processo desse porte. “A população precisa que nós tenhamos um trabalho sério e imparcial. Nosso empenho é trabalhar com fatos, utilizar as informações trazidas na denúncia, analisar as respostas da prefeita. Temos o compromisso de fazer uma comissão processante responsável que responda os fatos apresentados, em respeito à denunciante, à denunciada e à população”.
Esta comissão processante é a primeira aberta contra a prefeita Adriana Duch. Ela partiu de uma denúncia (acesse aqui) apresentada por uma cidadã, alegando infrações a cinco incisos do decreto-lei 201/67, que trata dos processos de cassação de prefeitos no Brasil. A denúncia foi acatada na sessão da segunda-feira (2), com 11 votos favoráveis e quatro contrários.
A formação da comissão aconteceu ainda durante a sessão, por sorteio. “Estamos aqui para cumprir nosso papel enquanto vereadores. Estar na comissão processante não é uma escolha, mas uma decisão por sorteio. Quando somos eleitos, temos o papel fiscalizador, então temos que estar prontos para qualquer situação em que sejamos selecionados para representar o povo. Estar em uma comissão processante está junto à decisão de ser vereador”, opinou Júlio.
Logo no dia seguinte à sessão, a comissão se encontrou para iniciar os trabalhos e notificar a prefeita Adriana Duch sobre a abertura da comissão processante. Assim, ela terá até 10 dias (até 13 de fevereiro) para apresentar a sua defesa prévia. Após esse prazo, a comissão terá cinco dias para emitir um parecer pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. Caso opte pelo arquivamento, a decisão depende de confirmação no Plenário.
A denunciada deve ser intimada de todos os atos do processo, podendo assistir audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa, além de ter acesso ao processo. Antes do fim do prazo máximo de 90 dias, a comissão processante emite um parecer final pela procedência ou improcedência da denúncia e o presidente da Câmara convoca uma sessão de julgamento.
Caso o processo chegue até lá, a cassação depende de voto favorável de dois terços (10) vereadores. No dia do julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador ou denunciados. Os vereadores que desejarem, poderão falar por até 15 minutos e, no fim, a prefeita ou seu representante terá até 2h para apresentar a defesa oral.
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